Corona Vírus, o que mudou para sua empresa?

Desde medidas e portarias para ajuda a sua empresa como linhas de crédito e adiamentos de tributos até determinações de protocolos de funcionamentos com regras de funcionamento, limpeza, horário de funcionamento e horário de atendimento.

Corona Vírus, o que mudou para sua empresa?

1/3 FERIAS

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045596313-MP-GPE-MP-927-Calculo-de-Ferias-sem-pagamento-de-1-3

Medida Provisória 932 31/03/2020

Redução das Aliquotas

  1. Sesi
  2. Senai
  3. Sesc
  4. Senac
  5. Sest
  6. Senat
  7. Senar
  8. Sescoop

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045770094/

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=545621476

http://budaneto.com.br/calculadora_mp936/mp936CalcRed.php

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045548214/

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934



Redução de Jornada

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=545621476



Lay Out Empregador Web

https://www.contabeis.com.br/artigos/6005/empregador-web-passo-a-passo-reducao-salarial-jornada-e-suspensao-dos-contratos-de-trabalho/



Suspensão de Contrato

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045724994



Geracao do TXT Empregador WEB

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=545640526


Banco de Horas

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=544708726



Tome Nota DP – COVID19

Portaria 139 - Prorrogação INSS - Atualizado

No dia 03/04/2020 saiu a Portaria 139 que prorroga o vencimento da Contribuição Previdenciária – INSS, a Nota que a Receita Federal ficou de publicar incluindo todo o artigo 22 segundo fontes seguras, deverá sair amanhã! Mas já está confirmada essa informação por parte da RFB.

  1. O que será prorrogado?

    Parte Patronal – 20%, adicional de 2,5% (Por ex: bancos), GilRAT.

    Obs: NÃOO prorroga Terceiros “Outras Entidades” e nem o INSS descontado do empregado.
    *Serve para Folha Pró-Labore/Autônomos/Empregados.

  2. As competências que poderão ser prorrogadas, são?

    Competências 03/2020 e 04/2020 – Ou seja, quem já gerou a GPS/DARF de 03/2020 deve desconsiderar, caso o empregador deseje prorrogar a parte patronal

    • SEFIP
      Quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento, não precisa retificar , basta desprezar a GPS gerada pelo programa Sefip - Gere a GPS pelo seu sistema de folha de pagamento que deve estar atualizado, para enviar ao empregador (com o valor do Inss descontado + Outras entidades, desprezando a parte patronal)

      Nota: Até o momento dessa publicação; a Caixa não disse ainda se esse é o procedimento- estou orientando para enviar normalmente,só desprezando a Gps da Sefip, pois o prazo de envio da GFIP é até amanhã dia 07 e é dessa forma que acho que vão orientar.

    • DCTFWEB
      Nesse caso, quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento da patronal, oriente imediatamente para o empregador não recolher o DARF que foi enviado ao mesmo, e aguarde orientação do procedimento a ser realizado (visto que até o momento não saiu, e o vencimento é dia 20/04 somente).

      Nota: Entendo eu, que a opção que eles irão fazer é editar o Darf na dctfweb selecionando os códigos de receita devido - para não precisar fazer a transmissão novamente

  3. Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPRESA

    • Competência 03/2020 = Pode pagar dia 20/08/2020
    • Competência 04/2020 = Pode pagar dia 20/10/2020

    Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPREGADOR DOMÉSTICO:

    • Competência 03/2020 = Pode pagar dia 07/08/2020
    • Competência 04/2020 = Pode pagar dia 07/10/2020

    Se quiser pagar antes, não tem problema...

  4. A prorrogação também serve para Empregador doméstico?

    Sim, ( 8% patronal + 0,8% de seguro contra acidentes)

    Nota: Empregador que deseja prorrogar, deverá ir em “Edição da Guia” após o fechamento, e desmarcar o grupo “Contribuição Previdenciária Patronal” para gerar o DAE sem esses valores

Lembretes

  • INSS (prorrogação): Competências 03/2020 e 04/2020 – Podendo pagar em 20/08/2020 e 20/10/2020 respectivamente
  • FGTS (Suspensão): Poderá suspender o pagamento do FGTS dos meses 03/2020, 04/2020 e 05/2020 – Podendo fazer o parcelamento, declarando a dívida na modalidade 1 até 20/06/2020
  • TERCEIROS/Outras entidades (Redução): Teve redução na alíquota nos meses 04/2020, 05/2020 e 06/2020


Resumo

  • Folha 03/2020 – Pode deixar de recolher INSS Patronal - 20% + RAT + FGTS
    Tem que recolher: INSS descontado + Outras entidades normal

  • Folha 05/2020 – Pode deixar de recolher FGTS + Recolher Outras entidades com redução
    em que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução

  • Folha 06/2020 - Recolher Outras entidades com redução
    Tem que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução + FGTS

  • Folha 07/2020 - volta os recolhimentos normais



REDUCAO ENCARGOS EMPRESAS

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm



IMPACTOS DAS MUDANCAS CORONAVIRUS

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Impacto-revogacao-mp-905-2019-alteracoes-trabalhistas.htm