Corona Vírus, o que mudou para sua empresa?
Desde medidas e portarias para ajuda a sua empresa como linhas de crédito e adiamentos de tributos até determinações de protocolos de funcionamentos com regras de funcionamento, limpeza, horário de funcionamento e horário de atendimento.

1/3 FERIAS
Medida Provisória 932 31/03/2020
Redução das Aliquotas
- Sesi
- Senai
- Sesc
- Senac
- Sest
- Senat
- Senar
- Sescoop
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045770094/
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=545621476
http://budaneto.com.br/calculadora_mp936/mp936CalcRed.php
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045548214/
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934
Redução de Jornada
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=545621476
Lay Out Empregador Web
Suspensão de Contrato
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045724994
Geracao do TXT Empregador WEB
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=545640526
Banco de Horas
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=544708726
Tome Nota DP – COVID19
Portaria 139 - Prorrogação INSS - Atualizado
No dia 03/04/2020 saiu a Portaria 139 que prorroga o vencimento da Contribuição Previdenciária – INSS, a Nota que a Receita Federal ficou de publicar incluindo todo o artigo 22 segundo fontes seguras, deverá sair amanhã! Mas já está confirmada essa informação por parte da RFB.
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O que será prorrogado?
Parte Patronal – 20%, adicional de 2,5% (Por ex: bancos), GilRAT.
Obs: NÃOO prorroga Terceiros “Outras Entidades” e nem o INSS descontado do empregado.
*Serve para Folha Pró-Labore/Autônomos/Empregados. -
As competências que poderão ser prorrogadas, são?
Competências 03/2020 e 04/2020 – Ou seja, quem já gerou a GPS/DARF de 03/2020 deve desconsiderar, caso o empregador deseje prorrogar a parte patronal
- SEFIP
Quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento, não precisa retificar , basta desprezar a GPS gerada pelo programa Sefip - Gere a GPS pelo seu sistema de folha de pagamento que deve estar atualizado, para enviar ao empregador (com o valor do Inss descontado + Outras entidades, desprezando a parte patronal)Nota: Até o momento dessa publicação; a Caixa não disse ainda se esse é o procedimento- estou orientando para enviar normalmente,só desprezando a Gps da Sefip, pois o prazo de envio da GFIP é até amanhã dia 07 e é dessa forma que acho que vão orientar.
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DCTFWEB
Nesse caso, quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento da patronal, oriente imediatamente para o empregador não recolher o DARF que foi enviado ao mesmo, e aguarde orientação do procedimento a ser realizado (visto que até o momento não saiu, e o vencimento é dia 20/04 somente).Nota: Entendo eu, que a opção que eles irão fazer é editar o Darf na dctfweb selecionando os códigos de receita devido - para não precisar fazer a transmissão novamente
- SEFIP
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Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPRESA
- Competência 03/2020 = Pode pagar dia 20/08/2020
- Competência 04/2020 = Pode pagar dia 20/10/2020
Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPREGADOR DOMÉSTICO:
- Competência 03/2020 = Pode pagar dia 07/08/2020
- Competência 04/2020 = Pode pagar dia 07/10/2020
Se quiser pagar antes, não tem problema...
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A prorrogação também serve para Empregador doméstico?
Sim, ( 8% patronal + 0,8% de seguro contra acidentes)
Nota: Empregador que deseja prorrogar, deverá ir em “Edição da Guia” após o fechamento, e desmarcar o grupo “Contribuição Previdenciária Patronal” para gerar o DAE sem esses valores
Lembretes
- INSS (prorrogação): Competências 03/2020 e 04/2020 – Podendo pagar em 20/08/2020 e 20/10/2020 respectivamente
- FGTS (Suspensão): Poderá suspender o pagamento do FGTS dos meses 03/2020, 04/2020 e 05/2020 – Podendo fazer o parcelamento, declarando a dívida na modalidade 1 até 20/06/2020
- TERCEIROS/Outras entidades (Redução): Teve redução na alíquota nos meses 04/2020, 05/2020 e 06/2020
Resumo
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Folha 03/2020 – Pode deixar de recolher INSS Patronal - 20% + RAT + FGTS
Tem que recolher: INSS descontado + Outras entidades normal -
Folha 05/2020 – Pode deixar de recolher FGTS + Recolher Outras entidades com redução
em que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução -
Folha 06/2020 - Recolher Outras entidades com redução
Tem que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução + FGTS -
Folha 07/2020 - volta os recolhimentos normais
REDUCAO ENCARGOS EMPRESAS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm